10 novembro 2006

 

Pirataria

Boas notícias sobre a pirataria no Brasil. Aparentemente as associações de gravadoras estão adotando a mesma tática que já usam a anos nos Estados Unidos: processar, processar e processar, mesmo baseadas em "suspeitas" e alegações sólidas como bolhas de sabão. Não importa que os processos não dêem em nada: o importante é assustar quem baixa arquivos e, por que não, ganhar alguns trocados com acordos judiciais.

Além dos 8 mil usuários processados em 17 países (incluindo o Brasil), as indústrias preparam mais processos e campanhas educativas.

Mais recentemente, até donos de sites que distribuem legendas estão sendo processados, com direito a cartinha ameaçadora e tudo, como nos moldes americanos. Aparentemente, legendas podem ser consideradas "obras derivadas" dos filmes porque são traduções do que é falado. Me pergunto quantos anos de prisão dá falar alguma coisa como "Terezinhaaaaa!", uma óbvia violação da "propriedade" intelectual das Organizações Globo. Um trecho das pérolas que se encontram nesse tipo de correspondência (estou assumindo que a citação de obras literárias ainda é permitida pela lei):
"B) Analisando por um outro prisma, a obra audiovisual deve ser encarada como uma moto ou um carro, uma vez que possui valor econômico e pertence a alguém. A única diferença é que o filme é um bem imaterial e um carro ou moto são bens materiais.

Aqueles que acreditam ter o direito de se apropriar sem autorização da obra audiovisual que tem valor econômico e pertence a alguém está admitindo que outra pessoa pode se apropriar de seu carro ou moto, que também têm valor econômico e também pertencem a alguém."
Note a linguagem direcionada ao público alvo dos processos — gente com computador e acesso internet deve ter pelo menos um automóvel. É interessante como eles mesmos dão um contra-argumento importante: uma moto ou um carro são bens materiais; se alguém se apropriar da minha hipotética moto eu fico sem moto. Se alguém se "apropriar" de uma hipotética música do meu computador, copiando ela para o próprio computador, eu continuo com a hipotética música aqui. É uma diferença tão grande que é assustador perceber que conseguiram nos vender um conceito tão absurdo como "propriedade" intelectual por tanto tempo.

De qualquer forma, é bom que esse tipo de processo esteja começando a ocorrer no Brasil. Nós somos um povo criativo e temos excelentes programadores. Quanto mais as gravadoras apertam, mais sofisticados ficam os programas e mais difícil impedir as trocas de arquivos. Posso estar sendo otimista demais, mas não demora muito para ficar praticamente impossível detectar trocas de músicas e vídeos na rede.



É bom lembrar que a música "Parabéns pra Você" é "propriedade" intelectual da Warner, que tem os direitos exclusivos sobre a canção até 2030, quando as leis de copyright serão atualizadas para prorrogar os direitos até a próxima era do gelo. Não sei dizer se reproduzir apenas um trecho da música (quando se diz "Parabéns" ao aniversariante) se encaixa em "pirataria", mas eu não arriscaria. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa.

Comments: Postar um comentário

<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?